A partir de 1º de setembro de 2026, todo escritório contábil que atende empresas do Simples Nacional tem uma decisão pela frente. Primeiro, manter o cliente no regime unificado como está. Ou então, optar pelo Simples Híbrido, tirando o IBS e a CBS do DAS e passando a apurar esses dois tributos pelo regime regular. Essa escolha acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGSN 186/2026.
Até aqui, é uma conta. Quem decide se o híbrido compensa ou não para cada cliente é a tributarista, em cima de uma planilha. Mas o problema real aparece depois. Fazer a opção no portal leva cinco minutos. Já sustentar essa escolha operacionalmente a partir de janeiro depende de outra coisa, o sistema do escritório, e o do cliente, estarem prontos para rodar dois regimes tributários ao mesmo tempo sem travar nota, sem perder crédito e sem virar retrabalho manual em todo fechamento.
O que muda com a Resolução CGSN 186/2026
A Resolução CGSN 186/2026, publicada em abril deste ano, muda o calendário que os escritórios já conheciam. Antes, a opção pelo regime acontecia em janeiro. A partir de agora, o pedido precisa acontecer entre 1º e 30 de setembro de 2026. A seguir, os pontos práticos que mudam a rotina do escritório neste mês:
- Quem não fizer nenhuma opção até 30 de setembro perde o direito de ingressar no Simples Nacional durante todo o ano de 2027.
- No regime híbrido, o IRPJ, a CSLL e a CPP continuam recolhidos pelo DAS. Já o IBS e a CBS saem do Simples, e o escritório passa a apurá-los pelo regime regular não cumulativo, de janeiro a junho de 2027.
- Até o fim de novembro de 2026, ainda dá para cancelar a opção. Depois dessa data, ela se torna irretratável.
- O MEI, por sua vez, não entra nessa regra e continua no recolhimento de valores fixos mensais.
Para escritórios que já vinham se preparando tecnicamente para a reforma, como mostramos em Reforma Tributária e TI: como escritórios contábeis devem se preparar até 2027, setembro é justamente o mês em que essa preparação vira decisão formal, cliente por cliente.
Por que a decisão trava no sistema, não na tabela de alíquotas
Calcular se o híbrido compensa para um cliente específico é trabalho de planilha, e a maioria das tributaristas já sabe fazer essa conta. Na prática, porém, o que trava a decisão é outra pergunta, quase sempre deixada para depois: o sistema de gestão do escritório, e o do cliente, conseguem sustentar essa escolha documento por documento? Isso significa emitir NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e com os campos de IBS e CBS individualizados, e não apenas um campo genérico de outros tributos. Significa, também, importar corretamente o crédito das notas recebidas de fornecedores, e não travar quando um cliente muda de regime no meio do período de transição.
O tamanho do risco já aparece nos números. Segundo dado oficial citado pela Ottimizza Automação Contábil, apenas 55% das notas fiscais emitidas até agora trazem corretamente os campos exigidos de CBS e IBS. Os outros 45%, ainda não. Ou seja, se o sistema do escritório, ou de um cliente que acabou de optar pelo híbrido, estiver nessa segunda fatia, a decisão que parecia vantajosa na planilha começa gerando nota rejeitada já em janeiro.
O checklist técnico antes de bater o martelo
Antes de formalizar a opção de um cliente pelo Simples Híbrido, vale confirmar cinco pontos com quem cuida da TI do escritório e do cliente:
- Primeiro, o sistema já emite NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e com os campos de IBS e CBS individualizados por operação.
- Segundo, a equipe revisou o cadastro de produtos e serviços operação por operação, considerando alíquota reduzida, imunidade, isenção e diferimento, em vez de aplicar uma configuração única para tudo.
- Terceiro, o módulo de compras lê e classifica corretamente o crédito de IBS e CBS dos documentos recebidos de fornecedores.
- Quarto, o fornecedor do sistema já liberou um ambiente de teste para simular a operação no regime escolhido antes de valer de verdade.
- Por fim, a equipe sabe reconhecer, na prática, uma rejeição de nota ligada à reforma quando ela aparecer, sem precisar escalar para o suporte a cada ocorrência.
Aliás, escritórios que já usam inteligência artificial para dar conta do volume de apuração, como descrevemos em Automação Fiscal com IA, largam na frente nesse checklist, porque já validaram parte da integração antes de a decisão de setembro chegar.
Setembro é a janela de decidir, mas também de testar
Como a opção pode ser cancelada até 30 de novembro, o período entre setembro e novembro não precisa ser tratado apenas como prazo de decisão. Na verdade, dá para usá-lo como janela de teste. Antes de tornar a escolha irretratável, vale simular dois ou três clientes representativos pelo ciclo completo, emissão de documento, apropriação de crédito e fechamento, e só então confirmar a opção quando o fluxo rodar sem intervenção manual do início ao fim.
Na Altcom, recomendamos separar essa decisão em duas camadas. Primeiro, a tributarista calcula se o híbrido compensa para aquele cliente específico. Depois, e só depois, a TI valida se o sistema sustenta essa escolha na prática, com nota saindo, crédito entrando e fechamento fechando sem retrabalho. Em resumo, decisão tomada sem essa segunda camada é decisão pela metade, e o prejuízo de descobrir isso em janeiro custa mais do que o tempo gasto testando em setembro.
Perguntas frequentes
Até quando posso optar pelo Simples Híbrido?
O escritório faz essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Dá para desistir depois de optar?
Sim, dá para cancelar a opção até o fim de novembro de 2026. Depois dessa data, ela se torna irretratável.
O MEI precisa fazer essa escolha?
Não. A Resolução CGSN 186/2026 não se aplica ao MEI, que continua no recolhimento de valores fixos mensais, conforme regras próprias.
Quem não optar por nenhum dos dois regimes até setembro, o que acontece?
Nesse caso, a empresa perde o direito de ingressar no Simples Nacional durante todo o ano de 2027.